A juíza de Direito, Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, condenou Danilo ao cumprimento de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, fixado cada dia-multa, no equivalente a quatro salários mínimos. Todavia, a pena de reclusão foi substituída por prestação pecuniária equivalente a quinhentos salários mínimos a serem entregues a entidade pública ou privada com destinação social. Da sentença ainda cabe recurso.
Confira abaixo, o episódio lamentável sendo exibido no Globo Esporte:
fonte: youtube.com
fonte: site oficial do CAP

